Ministério da Educação Nacional, 13 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO CARLOS JOSÉ SILVA FERRER DE
MONCADA
Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa um prémio com a designação de Prémio Carlos José Silva Ferrer de Moncada, o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 70000$00.Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,
assentado à Faculdade de Direito.
Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente ao aluno da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que, tendo beneficiado de bolsa de estudo, obtiver mais elevada classificação no exame final da disciplina de História do Direito Romano.§ único. Em igualdade de condições, a importância do prémio será distribuída
igualmente pelos alunos que as satisfizerem.
Art. 4.º Ao aluno ou alunos a quem for atribuído o prémio será entregue um documento impresso com a seguinte inscrição: «Prémio Carlos José Silva Ferrer de Moncada. Nasceu em 21 de Fevereiro de 1939 e foi estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Serviu a Pátria como oficial miliciano da Força Aérea em Negage, Angola - Junho de 1961 a Julho de 1963, altura em que regressou a Lisboa, onde faleceu em 6 de Setembro de 1963. Sacrificou, assim, a vida pela Pátria».Art. 5.º O nome ou nomes dos alunos beneficiados e a data da entrega do prémio serão comunicados, em cada ano, e antes de se proceder a essa entrega, aos instituidores
do prémio.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 13 de Marco de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.