Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016
Propõe medidas de combate à pobreza infantil
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore anualmente e apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação da infância em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil.
2 - Realize um estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à plena erradicação deste flagelo.
3 - Crie um programa extraordinário de combate à pobreza infantil, com vista a:
a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bemestar social da criança;
b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social das crianças;
c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social das crianças, como sejam os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde e os espaçostempos de lazer, bem como no acesso à cultura e à informação;
d) Prevenir as diferentes formas de negligência e de maustratos enquanto fatores decisivos nos processos de exclusão social das crianças;
e) Elaborar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo de execução e avaliação de programas de ação prioritária;
f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social das crianças;
g) Identificar linhas de intervenção sobre as condições estruturais de que resulta a exclusão social e a pobreza das crianças;
h) Apoiar o acesso das crianças a creches, educação préescolar e escolaridade obrigatória em condições de qualidade e igualdade;
i) Assegurar às crianças melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.