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Resolução da Assembleia da República 172/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Reforça a proteção aos docentes na doença

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016

Reforça a proteção aos docentes na doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.

Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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