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Resolução da Assembleia da República 171/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e de monitorização, apoio e formação, com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 171/2016

Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas

e de monitorização, apoio e formação, com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a sistematização futura de informação relativa a acidentes com tratores e máquinas agrícolas, suas consequências ao nível da mortalidade e incapacidades, independentemente de ocorrerem em propriedades privadas ou nas vias públicas, com uma caracterização mínima e indicação dos fatores que os originaram, recuperando excecionalmente esta informação desde 2015, inclusive.

2 - Implemente medidas de apoio excecional aos proprietários de explorações agrícolas, que permitam a substituição dos tratores antigos ou a sua adaptação, de modo a que os mesmos sejam dotados dos necessários sistemas de segurança.

3 - Sensibilize os proprietários de tratores agrícolas para que procedam à sua inspeção periódica nos centros de inspeção homologados para os tratores que circulam na via pública.

4 - Reforce, em articulação com as entidades formadoras, a realização de ações de formação, gratuitas e de proximidade, sobre condução e operação de tratores e sensibilize para a frequência das mesmas antes da aquisição do primeiro trator pelo proprietário.

Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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