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Resolução da Assembleia da República 170/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016

Recomenda ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Conclua o processo de identificação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos, iniciado pelo anterior Governo do PSD e CDSPP e, de igual modo, prossiga com as ações corretivas já desencadeadas.

2 - Estabeleça prioridades e calendarize as ações necessárias para prevenir e controlar os riscos para a saúde humana e para o ambiente que advêm da utilização de materiais contendo amianto em edifícios públicos.

3 - Apresente uma estimativa financeira do investimento a realizar para proceder às ações que previnam e controlem os riscos referidos no número anterior.

4 - Desenvolva, em concertação com as autarquias locais, um plano de identificação dos edifícios, instalações e equipamentos, onde se prestam serviços públicos sob a responsabilidade dos municípios e das freguesias, que tenham na sua construção materiais contendo amianto.

5 - Proceda à remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos.

Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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