Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016
Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à
aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que mantenha o critério que tem sido seguido nos últimos anos no sentido de isentar de imposto a aguardente de figo, produzida em qualquer destilaria aprovada como entreposto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde que não seja objeto de venda.
Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.