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Resolução da Assembleia da República 169/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016

Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à

aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que mantenha o critério que tem sido seguido nos últimos anos no sentido de isentar de imposto a aguardente de figo, produzida em qualquer destilaria aprovada como entreposto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde que não seja objeto de venda.

Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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