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Resolução da Assembleia da República 167/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 167/2016

Recomenda ao Governo que regulamente a produção,

transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e em cultura, através de legislação específica, que inclua, nomeadamente, normas sanitárias, de produção, transformação e distribuição.

2 - Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou comunitárias, enquadrando o horário e os dias para a colheita, a técnica e a forma de os transportar, assim como a sua comercialização.

3 - Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor e produtor de pequenas quantidades de cogumelos e trufas e para a introdução de inóculos de origem desconhecida na produção em circuito fechado (particulares e indústria), bem como para a produção de espécies exóticas em circuito aberto (floresta).

Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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