A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17992, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa a constituição do quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 17992
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, o quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa seja constituído por um escriturário de 1.ª classe, dois escriturários de 2.ª classe e três copistas.

Ministério da Justiça, 8 de Outubro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda