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Portaria 17992, de 8 de Outubro

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Sumário

Designa a constituição do quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 17992
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, o quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa seja constituído por um escriturário de 1.ª classe, dois escriturários de 2.ª classe e três copistas.

Ministério da Justiça, 8 de Outubro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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