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Decreto do Presidente da República 29/91, de 26 de Junho

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Sumário

Ratifica a Terceira Emenda do Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 29/91
de 26 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Terceira Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, elaborada em conformidade com a Resolução 45-3, de 28 de Junho de 1990, da assembleia de governadores, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/91, em 7 de Março de 1991.

Assinado em 16 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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