Decreto do Presidente da República n.º 29/91
de 26 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Terceira Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, elaborada em conformidade com a Resolução 45-3, de 28 de Junho de 1990, da assembleia de governadores, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/91, em 7 de Março de 1991.
Assinado em 16 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.