Portaria 597/91
de 1 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Frutos e plantas subtropicais da Madeira», série base (2.º grupo), e de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 7 de Junho de 1991;
Taxas, motivos e quantidades:
35$00 - mangueira;
65$00 - pitangueira;
70$00 - araçazeiro;
110$00 - papaieira;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotadas lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Junho de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.