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Portaria 2/2010, de 19 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7, de 19.01.2010, Pág. 101
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Sumário

Autoriza a desempenharem as funções de peritos qualificados de equipamentos e instalações de gás, no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro, os projectistas de redes de gás e as entidades inspectoras, reconhecidas para o efeito, pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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