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Declaração de Rectificação 2/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o sumário do Diário da República, 1.ª-A série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1991, referente ao Decreto-Lei n.º 1/91, do Ministério da Justiça, que aprova o regime sancionatório dos agrupamentos europeus de interesse económico, e ao Decreto-Lei n.º 2/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o regime de revalidação das cartas de condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tractores agrícolas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2/91

Para os devidos efeitos se declara que o Diário da República, 1.ª-A série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1991, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê:

Ministério de Justiça Decreto-Lei 1/91:

Aprova o regime sancionatório dos agrupamentos europeus de interesse económico 74 ...

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Decreto-Lei 2/91:

Altera o regime de revalidação das cartas de condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tractores agrícolas ... 76 deve ler-se:

...

Ministério da Justiça Decreto-Lei 2/91:

Aprova o regime sancionatório dos agrupamentos europeus de interesse económico 74 ...

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Decreto-Lei 3/91:

Altera o regime de revalidação das cartas de condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tractores agrícolas ... 76 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/31/plain-26858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-05 - DECRETO LEI 3/91 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Altera o regime de revalidação das cartas de condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tractores agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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