Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 5/2010, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Programa Iniciativa Emprego 2010 destinado a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas prioridades fundamentais o apoio ao emprego e o reforço dos mecanismos de protecção social, nomeadamente nas situações de desemprego.

Embora haja sinais de retoma da crise internacional que se fez sentir a partir do início de 2008, a actual conjuntura económica internacional ainda tem sido marcada pelo agravamento da taxa de desemprego.

Torna-se por isso necessário apoiar as pessoas e as empresas para manter os postos de trabalho e continuar o combate ao desemprego com a manutenção e reforço de medidas neste sentido.

A presente resolução cria, assim, o Programa Iniciativa Emprego 2010. Trata-se de um conjunto de medidas extraordinárias que visam assegurar a manutenção de postos de trabalho, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, criar emprego para aqueles que actualmente se encontrem desempregados e combater o desemprego, o que se torna especialmente necessário face ao contexto de crise internacional que ainda subsiste.

A Iniciativa Emprego 2010 compõe-se de 17 medidas e está estruturada em três eixos:

i) manutenção do emprego; ii) inserção de jovens no mercado de trabalho, e iii) criação de emprego e combate ao desemprego.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Iniciativa Emprego 2010 destinado a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

2 - Determinar que o Programa Iniciativa Emprego 2010 é composto por três eixos, com as seguintes medidas:

a) Manutenção do emprego:

i) Manutenção para 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;

ii) Redução em 1 ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até (euro) 475 resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, (euro) 25;

iii) Renovação do Programa Qualificação-Emprego para o sector automóvel em 2010 e utilização do mesmo através de programas «qualificação-emprego» específicos para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, designadamente o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, utilizando as situações de redução da actividade das empresas e os contratos de trabalho intermitentes existentes nos termos do Código do Trabalho, para promover a qualificação dos trabalhadores;

b) Inserção de jovens no mercado de trabalho:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Reforço do Programa INOV, através da sua ampliação, incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sócio-cultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

iii) Criação de um programa de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis 3 ou 4;

iv) Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais identificados na subalínea anterior, incentivando a articulação entre as escolas e as entidades empregadoras e privilegiando as áreas tecnológicas;

v) Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho;

c) Criação de emprego e combate ao desemprego:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses, para a celebração de contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através da atribuição de uma redução de 50 % das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65 % nos anos seguintes;

iii) Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos;

iv) Nos casos previstos na subalínea anterior, é ainda concedido um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário;

v) Prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;

vi) Prolongamento até 31 de Dezembro de 2010 do prazo para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses;

vii) Introdução das alterações necessárias ao sistema integrado de gestão da oferta formativa (SIGO), com o objectivo de promover uma identificação mais eficaz dos formandos desempregados e o seu encaminhamento para medidas activas de emprego;

viii) Reforço para 50 000 do número de trabalhadores a abranger pelos «contratos de emprego-inserção», que são destinados a desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis, e para 12 000 os «contratos de emprego-inserção +», que são destinados aos desempregados beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis;

ix) Reforço da linha de crédito específica e bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.

3 - A medida referida na subalínea vi) da alínea c) do número anterior é aprovada na data da presente resolução.

4 - A medida referida na subalínea v) da alínea c) do n.º 2 é aprovada na generalidade na data da presente resolução.

5 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas na alínea a), na subalínea i) da alínea b) e nas subalíneas i) a iv) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados até 30 dias após a aprovação da presente resolução.

6 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas ii) a v) da alínea b) do n.º 2 devem ser aprovados até ao final de Março de 2010.

7 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas vii) a ix) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados durante o ano de 2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/20/plain-268564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda