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Resolução da Assembleia da República 165/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a verificação das condições concretas de prestação das obrigações de serviço público de transportes por parte da TST - Transportes Sul do Tejo, S. A., e a adoção das medidas corretivas indispensáveis para resposta às necessidades de mobilidade das populações

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 165/2016

Recomenda ao Governo a verificação das condições concretas de prestação das obrigações de serviço público de transportes por parte da TST - Transportes Sul do Tejo, S. A., e a adoção das medidas corretivas indispensáveis para resposta às necessidades de mobilidade das populações.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A promoção de uma ação inspetiva à TST - Transportes Sul do Tejo, S. A., (TST, S. A.) por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, no sentido de avaliar todas as desconformidades relativas ao serviço de transporte prestado pela TST, S. A., face às obrigações decorrentes do contrato de concessão em vigor.

2 - A adoção de medidas corretivas imediatas no serviço de transportes prestado pela TST, S. A., tendo em vista a reposição dos horários suprimidos unilateralmente, a adequação das frequências e horários das carreiras às reais necessidades de mobilidade da população e a melhoria da qualidade e segurança do serviço a prestar, no respeito de um funcionamento integrado com as outras redes de transporte coletivo existentes na região.

3 - A devida articulação e colaboração por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no sentido de assegurar uma resposta efetiva e coerente por parte das várias entidades competentes ao nível do Estado e de melhorar a resposta às queixas e reclamações dos utentes.

4 - A dotação dos meios humanos, financeiros e técnicos necessários às autoridades competentes, designadamente para a Área Metropolitana de Lisboa, promovendo as condições adequadas para o exercício das competências e atribuições previstas na lei relativas à fiscalização, coordenação e supervisão e à garantia do cumprimento das obrigações de prestação do serviço de transporte público por parte da empresa TST, S. A.

5 - O reforço da capacidade de resposta e da presença concreta no terreno da Autoridade para as Condições de Trabalho, com vista à intervenção eficaz e atempada, no respeito e cumprimento dos direitos dos trabalhadores e das condições de trabalho, higiene e segurança no setor.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

FINANÇAS E AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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