Portaria 21145, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1965, Série I de 1965-03-06.
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Data:
1965-03-06
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Fixam as dotações, para o ano em curso, dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais do Exército e da Força Aérea e para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
Portaria 21145
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo único do
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os
soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
a) Uniforme de serviço:
Um barrete de campanha.
Duas camisas de trabalho.
Duas calças n.º 2.
b) Uniforme de passeio:
Um barrete n.º 1.
Uma calça n.º 1.
Um blusão.
Uma gravata preta.
c) Uniforme de ginástica.
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns:
Um par de botas de calf.
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/06/plain-268540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268540.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-01-16 -
Decreto-Lei
45531 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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