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Portaria 21143, de 4 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Doutor Teixeira Bastos.

Texto do documento

Portaria 21143

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Doutor Teixeira Bastos, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. DOUTOR TEIXEIRA BASTOS

Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Doutor Álvaro Teixeira Bastos, um prémio com a designação de Prémio Prof. Doutor Teixeira Bastos, o qual será constituído pelo rendimento anual da

importância de 10000$00.

Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,

assentado à Faculdade de Medicina.

Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado, de entre os que tiverem obtido a classificação mínima de Muito bom, na cadeira de Propedêutica

Cirúrgica.

§ 1.º Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao aluno com média geral mais

alta.

§ 2.º Se ainda se verificar igualdade, será o prémio atribuído por sorteio entre os alunos

qualificados.

Art. 4.º No ano em que não haja aluno com a classificação de Muito bom, será a importância do prémio entregue ao serviço de propedêutica cirúrgica para compra de

livros.

Art. 5.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 6.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do

conselho escolar da Faculdade de Medicina.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 4 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/04/plain-268532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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