Ministério da Educação Nacional, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. DOUTOR TEIXEIRA BASTOS
Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Doutor Álvaro Teixeira Bastos, um prémio com a designação de Prémio Prof. Doutor Teixeira Bastos, o qual será constituído pelo rendimento anual da
importância de 10000$00.
Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,assentado à Faculdade de Medicina.
Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado, de entre os que tiverem obtido a classificação mínima de Muito bom, na cadeira de PropedêuticaCirúrgica.
§ 1.º Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao aluno com média geral maisalta.
§ 2.º Se ainda se verificar igualdade, será o prémio atribuído por sorteio entre os alunosqualificados.
Art. 4.º No ano em que não haja aluno com a classificação de Muito bom, será a importância do prémio entregue ao serviço de propedêutica cirúrgica para compra delivros.
Art. 5.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.Art. 6.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do
conselho escolar da Faculdade de Medicina.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 4 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.