Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21142, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio de Anatomia Patológica, instituído na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 21142

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio de Anatomia Patológica, instituído na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das

Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA,

INSTITUÍDO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO

PORTO

Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória dos antigos professores que regeram no Porto a cadeira de Anatomia Patológica durante os primeiros 65 anos da sua existência, um prémio com a designação de «Prémio de Anatomia Patológica», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 25000$00.

Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Art. 3.º O prémio será atribuído, anualmente, ao aluno da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação na cadeira de Anatomia

Patológica.

§ único. Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao aluno em condições

económicas menos favoráveis.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do

conselho escolar da Faculdade de Medicina.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 4 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/04/plain-268531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda