Belas-Artes.
Ministério da Educação Nacional, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA,
INSTITUÍDO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO
PORTO
Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória dos antigos professores que regeram no Porto a cadeira de Anatomia Patológica durante os primeiros 65 anos da sua existência, um prémio com a designação de «Prémio de Anatomia Patológica», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 25000$00.Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Art. 3.º O prémio será atribuído, anualmente, ao aluno da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação na cadeira de Anatomia
Patológica.
§ único. Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao aluno em condiçõeseconómicas menos favoráveis.
Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.Art. 5.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do
conselho escolar da Faculdade de Medicina.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 4 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.