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Declaração de Rectificação 71/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 137/91, DO MINISTÉRIO DA FINANÇAS, QUE REGULA O PROCESSO DE ADESÃO DE PORTUGAL AO BANCO EUROPEU DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BERD), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 79, SUPLEMENTO DE 5 DE ABRIL DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 71/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/91, publicado no Diário da República, n.º 79 (suplemento), de 5 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No final do decreto-lei, onde se lê:

Promulgado em 4 de Abril de 1991.

Referendado em 4 de Abril de 1991.

deve ler-se:

Promulgado em 5 de Abril de 1991.

Referendado em 5 de Abril de 1991.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1991.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-26848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-05 - Decreto-Lei 137/91 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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