A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18089, de 29 de Novembro

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado várias parcelas de terreno situadas na cidade de Portimão.

Texto do documento

Portaria 18089

Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo e com parecer favorável da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, as seguintes parcelas de terreno situadas na cidade de Portimão:

a) Uma com a área de 4142,5 m2, confrontando a norte com a Rua n.º 8, a sul com Feu Hermanos, Lda., a leste com a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve e a oeste com a Estrada da Rocha;

b) Outra com a área de 3113 m2, confrontando a norte com Bivar & C.ª, a sul com a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, a leste com a Avenida n.º 2 e a oeste com a Avenida n.º 3;

c) E outra com a área de 1596 m2, confrontando a norte com a Fábrica de Conservas Liberdade, a sul com a Casa dos Pescadores de Portimão, a leste com a Avenida n.º 3 e a oeste com a Estrada da Rocha.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 29 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/29/plain-268467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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