Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, as seguintes parcelas de terreno situadas na cidade de Portimão:
a) Uma com a área de 4142,5 m2, confrontando a norte com a Rua n.º 8, a sul com Feu Hermanos, Lda., a leste com a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve e a oeste com a Estrada da Rocha;
b) Outra com a área de 3113 m2, confrontando a norte com Bivar & C.ª, a sul com a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, a leste com a Avenida n.º 2 e a oeste com a Avenida n.º 3;
c) E outra com a área de 1596 m2, confrontando a norte com a Fábrica de Conservas Liberdade, a sul com a Casa dos Pescadores de Portimão, a leste com a Avenida n.º 3 e a oeste com a Estrada da Rocha.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 29 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.