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Portaria 18082, de 28 de Novembro

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Sumário

Fixa os limites de idade dos candidatos ao ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea, referidos nas Portarias n.os 14844 e 16461.

Texto do documento

Portaria 18082

Tornando-se necessário harmonizar os limites de idade dos candidatos ao ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea, referidos nas Portarias n.º 14844, de 14 de Abril de 1954, e n.º 16461, de 8 de Novembro de 1957, com as actuais possibilidades de recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

1.º Os candidatos ao ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea, referidos na alínea d) da alínea A) do n.º 1 da Portaria 14844, de 14 de Abril de 1954, e na Portaria 16461, de 8 de Novembro de 1957, devem ter uma idade tal que lhes permita poderem terminar os respectivos cursos no ano em que perfaçam 28 anos de idade.

2.º No caso de candidatos especialmente dotados, podem pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica ser ampliados até 30 anos os limites de idade fixados na Portaria 14844, de 14 de Abril de 1954, e no n.º 1 da presente portaria.

Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268451.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Portaria 152/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso nos quadros de oficiais engenheiros - Revoga as Portarias n.os 14844, 16461, 18082 e 23093.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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