Aviso
  
  Por ordem superior se faz público ter a Embaixada de Portugal em Londres  informado que, segundo comunicação dirigida ao Ministério dos Negócios  Estrangeiros do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte pelo Governo da  República Federal da Alemanha, as disposições do Acordo internacional do  açúcar, concluída em Londres em 1 de Dezembro de 1958, aplicam-se à cidade de  Berlim Ocidental a partir de 1 de Janeiro de 1959.
 
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Novembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.