Aviso
Por ordem superior se faz público ter a Embaixada de Portugal em Londres informado que, segundo comunicação dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte pelo Governo da República Federal da Alemanha, as disposições do Acordo internacional do açúcar, concluída em Londres em 1 de Dezembro de 1958, aplicam-se à cidade de Berlim Ocidental a partir de 1 de Janeiro de 1959.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Novembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.