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Despacho Ministerial DD413, de 19 de Novembro

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Sumário

Actualiza os quantitativos atribuídos à Academia Militar para a alimentação dos seus alunos e do seu pessoal.

Texto do documento

Despacho ministerial
1.º Em consequência de ponderosos factores, como o agravamento do custo de vida e de uma instalação repartida por dois aquartelamentos, situação esta que torna obrigatório o funcionamento de dois refeitórios e duas cozinhas, o quantitativo abonado no ano lectivo de 1959-1960 à Academia Militar para a alimentação dos seus alunos revelou-se, apesar de todos os esforços da sua administração, insuficiente para suportar a qualidade e quantidade das refeições estabelecidas pelo regime escolar.

2.º Também, por idênticos motivos e ainda por carência de pessoal e de refeitórios próprios, os quantitativos atribuídos no mesmo ano lectivo a essa Academia para fornecimento de almoços ao seu pessoal docente - obrigatòriamente iguais aos dos alunos - e de alimentação diária ao seu pessoal contratado e assalariado - cujas deficiências tiveram de ser atenuadas com sobras da restante alimentação - demonstraram não corresponder, salvo com graves prejuízos administrativos, aos fins em vista.

3.º Por um estudo efectuado sobre o problema provou-se que existe de facto a necessidade de actualizar esses quantitativos por forma a permitirem:

1) Uma alimentação adequada ao esforço físico e mental exigido pelo regime escolar da Academia Militar aos seus alunos;

2) Fornecer segundas refeições ao pessoal docente e alimentação diária ao pessoal contratado e assalariado sem prejuízo ou auxílio da restante alimentação.

4.º Sucede que à Escola Naval, único estabelecimento congénere, vêm sendo atribuídos quantitativos de alimentação mais elevados do que os da Academia Militar, diferença de tratamento que não é de admitir se se atender às equivalências de organização e de finalidade existentes entre as duas escolas.

Estabelece-se doravante, como é de justiça, a regra de equipará-las também no importante ramo administrativo da alimentação.

5.º Nestes termos:
a) É fixado na quantia de 26$00 o abono diário atribuído à Academia Militar para a alimentação dos seus alunos no ano lectivo de 1960-1961;

b) O quantitativo da segunda refeição fornecida pela Academia Militar ao seu pessoal com esse direito passa a ser igual ao custo do mesma refeição dos alunos, ou seja de 12$00, a partir do ano lectivo de 1960-1961;

c) Fixa-se, com princípio no ano lectivo de 1960-1961, na quantia de 14$00 o abono concedido à mesma Academia para alimentação diária do seu pessoal contratado e assalariado;

d) Estes novos quantitativos devem ser considerados no projecto orçamental do ano económico de 1961 da Academia Militar, devendo constituir nova rubrica ou serem incluídos, se for viável, nas já existentes àqueles até aqui percebidos em conta de verbas gerais do Ministério do Exército;

e) O acréscimo de despesa que deriva da aplicação dos novos quantitativos no período correspondente aos meses de Outubro a Dezembro do corrente ano, 1.º trimestre do ano lectivo de 1960-1961, é obtido por crédito a abrir pelo Ministério do Exército com contrapartida em disponibilidades de outras verbas do presente ano económico.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 18 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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