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Edital (extrato) 675-B/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento «Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)»

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 675-B/2016

Projeto de regulamento “Laboratório de Empreendedorismo

e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)”

(fase de consulta pública e recolha de sugestões)

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-b) Tratando-se de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de uma organização de produtores, quando for atingido o limite de descargas fixado na alínea b) do n.º 2.

7 - As medidas previstas no n.º 4 podem ser alteradas em função das necessidades de gestão da pescaria, por despacho do diretorgeral da DGRM, ouvida a comissão de acompanhamento prevista no artigo 7.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pelas Portarias n.º 294/2011, de 14 de novembro, n.º 173-A/2015, de 8 de junho e 34-A/2016, de 29 de fevereiro.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de julho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. 209776437-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 25 de julho corrente, deliberou, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento “Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)”, para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República. Durante o referido período, os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento “Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado (LED2C)”, no Balcão de Atendimento, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, nas sedes das Uniões de Freguesia e Juntas de Freguesia, durante o horário de expediente e permanentemente, na página eletrónica do Município de Alenquer (www.cm-alenquer.pt). Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Alenquer, entregues presencialmente no Balcão de Atendimento, desta edilidade, entre as 09H00M e as 17H00M, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço qeral@cm-alenquer.pt.

Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. E eu (Ana Paula Lontro Correia), Chefe da divisão Orçamental e Administrativa, o subscrevi.

27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro

Miguel Ferreira Folgado, Dr.

309774193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2683634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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