1 - O número de licenças para a apanha de perceve Pollicipes pollicipes na área da Reserva Natural das Berlengas é fixado em 40 para o ano de 2010.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são renovados os pedidos de licenças para a apanha do perceve, na área da Reserva Natural das Berlengas, aos requerentes que, no ano anterior, já eram possuidores de tal licença.
3 - Constitui fundamento para o indeferimento do pedido de renovação de licença para o exercício da apanha de perceve na Reserva Natural das Berlengas:
a) O pedido de renovação da licença não ser acompanhado do manifesto de captura previsto no n.º 8 do regulamento da apanha do perceve que constitui o anexo i da Portaria 378/2000, de 27 de Junho, relativamente aos meses já decorridos do ano de 2009;
b) Os requerentes terem sido objecto de uma coima, aplicada por decisão administrativa definitiva ou decisão judicial com trânsito em julgado, no ano de 2008 e meses decorridos do ano de 2009, por infracção praticada na área da Reserva Natural das Berlengas.
4 - A atribuição de licenças iniciais, no ano de 2010, só é possível desde que os interessados cumpram o disposto no n.º 6 do regulamento da apanha de perceve que constitui o anexo i da Portaria 378/2000, de 27 de Junho, ou que reúnam condições para ser licenciados, no ano de 2010, para o exercício da actividade de apanha de animais marinhos com arrilhada, na área de jurisdição da Capitania de Peniche.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, os pedidos são ordenados por ordem decrescente da pontuação obtida por aplicação dos seguintes critérios:
a) Requerentes que já tenham tido licença num dos últimos três anos para a apanha de perceve na Reserva Natural das Berlengas: + 3 pontos;
b) Descendentes de apanhadores que já tenham sido licenciados para a apanha de perceve na Reserva Natural das Berlengas: + 1 ponto.
6 - Em caso de empate será dada prioridade ao requerente com número de cartão de apanhador mais baixo.
7 - Os pedidos de licenciamento ou de renovação de licenças são apresentados à Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA), por intermédio da Capitania do Porto de Peniche, mediante requerimento a apresentar no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente despacho.
11 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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