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Despacho 1165/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Determina a reversão da parcela n.º 149N a favor da BALIUM - Investimentos Imobiliários, Lda., com a área de 128 m2, e resultante da obra Scut do Grande Porto - A 41-IC 24 - Frixieiro-Alfena (quilómetro 8 + 200 ao quilómetro 14 + 252,276) - aditamento n.º 2, constante do Despacho n.º 13297-E/2006(2.ª série), de 23 de Junho.

Texto do documento

Despacho 1165/2010

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, torna-se publico que por despacho de 4 de Janeiro de 2010 determinei a reversão da parcela n.º 149N a favor da BALIUM - Investimentos Imobiliários, Lda., sita na Rua de Armindo Nogueira da Costa, 13, 2.º, trás, na freguesia de Vermoim, concelho da Maia, com a área de 128 m2, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo n.º 00238 e resultante da obra Scut do Grande Porto - A 41-IC 24 - Frixieiro-Alfena (quilómetro 8 + 200 ao quilómetro 14 + 252,276) - aditamento n.º 2, constante do despacho 13 297-E/2006 (2.ª série), de 2 de Junho, e publicado no Diário da República, 2.ª série,

de 23 de Junho de 2006.

4 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202784702

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/18/plain-268337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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