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Decreto-lei 46208, de 27 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 49/1965, Série I de 1965-02-27.
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Sumário

Eleva à categoria de embaixada a missão diplomática de Portugal em Helsínquia e considera extinta a legação existente na referida cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 46208
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Helsínquia é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1966 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea 2 do n.º 1) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor para a legação extinta pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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