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Despacho 1086/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação de diversas unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares na Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), e estabelece as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 1086/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares que constam em Anexo ao presente despacho e do qual fazem parte

integrante.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, é aplicável às chefias das equipas previstas nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 2.º do despacho em anexo, o estatuto remuneratório de director de serviços e à chefia da equipa referida na alínea c), do n.º 2 do mesmo artigo um acréscimo remuneratório no limite fixado para chefes de divisão.

3 - São revogados o Despacho 23 230/2007, de 9 de Outubro e o Despacho n.º

21 264/2007, de 13 de Setembro.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

6 de Janeiro de 2010 - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.

ANEXO

Artigo 1.º

Estrutura da IGAC

1 - A estrutura hierarquizada compreende três unidades orgânicas flexíveis, que funcionam na dependência directa do inspector-geral, denominadas:

a) Divisão de Gestão de Recursos abreviadamente designada DGR;

b) Divisão de Comunicação e Gestão da Informação abreviadamente designada DCGI;

c) Divisão de Licenciamento e de Certificação, abreviadamente designada DLC.

2 - A estrutura matricial compreende as equipas multidisciplinares, denominadas:

a) Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão (EMIG);

b) Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor (EMDA).

c) Equipa Multidisciplinar de Espectáculos de Natureza Artística (EMENA).

Artigo 2.º

Divisão de Gestão de Recursos

1 - A Divisão de Gestão de Recursos integra as seguintes secções:

a) Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos (SGARH);

b) Secção Financeira, Orçamental e de Controlo (SFOC);

c) Secção de Gestão Patrimonial (SGP).

2 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos:

a) Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental e financeiro e propor as

alterações necessárias;

c) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

d) Assegurar os procedimentos de contratação pública necessários ao normal

funcionamento da IGAC;

e) Assegurar o controlo e a gestão patrimonial da IGAC;

f) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas

e outros equipamento afectos à IGAC;

g) Assegurar e promover a aplicação de uma politica de gestão dos recursos humanos;

h) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de

medidas de reconhecimento e de recompensa;

i) Elaborar, anualmente, o balanço social da IGAC;

j) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos da IGAC e a elaboração de indicadores de gestão;

l) Propor, desenvolver e coordenar a politica de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;

m) Coordenar as actividades de planeamento e gestão da actividade tauromáquica;

n) Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.

3 - A Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos (SGARH) detém competências na área da análise, desenvolvimento, processamento e acompanhamento das actividades de gestão da relação jurídica de emprego público dos colaboradores da IGAC, incluindo a gestão e actualização da informação na aplicação informática de Gestão de Recursos Humanos SRH (Sistema de Recursos Humanos) e o arquivo dos

processos individuais.

4 - A Secção Financeira, Orçamental e de Controlo (SFOC) detém competências na área do planeamento, execução orçamental e controlo interno;

5 - A Secção de Gestão Patrimonial (SGP) detém competências na área da gestão e

controlo patrimonial.

Artigo 3.º

Divisão de Comunicação e Gestão da Informação 1 - A Divisão de Comunicação e Gestão da Informação integra uma secção denominada Balcão de Atendimento ao Público (BAP) à qual compete assegurar a gestão do atendimento directo e informação ao público.

2 - Compete Divisão de Comunicação e Gestão da Informação:

a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas;

b) Promover e assegurar a gestão do atendimento e informação ao público;

c) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com

interesse para a cultura;

d) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos da IGAC;

e) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e bases de dados;

f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;

g) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC de gestão;

h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de

correspondência.

Artigo 4.º

Divisão de Licenciamento e de Certificação 1 - À Divisão de Licenciamento e de Certificação compete:

a) Executar as actividades resultantes das atribuições da IGAC no domínio da importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma,

designadamente:

i) Venda e exportação de fonogramas e relativas a importação, edição, reprodução e

distribuição, sob qualquer forma,

ii) Venda e aluguer de videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes.

b) Efectuar o registo do direito de autor, das obras cinematográficas e áudio-visuais e das entidades de gestão colectiva de direito de autor e conexos;

c) Instruir os processos de autenticação e de classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, bem como emitir certificados e divulgar as classificações e autenticações;

d) Intruir os processos, para autenticação, dos fonogramas produzidos e duplicados em Portugal, bem como emitir certificados e divulgar as respectivas classificações e

autenticações;

e) Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, designadamente, de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal;

f) Dar parecer sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística;

g) Assegurar o cumprimento dos requisitos de manutenção das condições técnicas e de segurança funcional dos recintos de espectáculos de natureza artística e emissão das

respectivas licenças;

h) Coordenar, definir e divulgar as normas e procedimentos orientadores dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística;

i) Apoiar tecnicamente as delegações regionais da cultura e as autarquias locais, nos

termos legalmente previstos;

j) Estudar e dar parecer sobre os processos de afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cine-teatros

e cinemas.

Artigo 5.º

Equipa de inspecção de gestão

1 - A Equipa de inspecção de gestão tem competências na área do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;

2 - Compete, em especial, à equipa de inspecção de gestão:

a) Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Cultura, visando ampliar e reforçar as áreas de

intervenção e atribuições da IGAC;

b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções que

lhe sejam atribuídas superiormente;

c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas no âmbito do sector de

actuação do Ministério da Cultura;

d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos na dependência directa ou tutelar do Ministério da Cultura;

e) Apoiar a identificação de indicadores de desempenho relevantes para a actividade

da IGAC;

f) Desenvolver acções de avaliação da qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

g) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias do âmbito das

competências da IGAC;

h) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da actividade de inspecção, lhe

sejam superiormente atribuída.

Artigo 6.º

Equipa de inspecção direito de autor

1 - A Equipa de inspecção de espectáculos e direito de autor tem competências na área de fiscalização do cumprimento do direito de autor e direitos conexos e dos

espectáculos de natureza artística.

2 - Compete, em especial à equipa de inspecção de direito de autor:

a) Assegurar a realização de acções de inspecção, verificação, acompanhamento e controlo na área do direito de autor;

b) Assegurar as acções de auditoria e controlo decorrentes das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;

c) Garantir a protecção do direito de autor e dos direitos conexos através de acções de

prevenção e fiscalização;

d) Controlar as quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e a sua relação com as importações, fabrico e venda de suportes materiais a

eles destinados;

e) Fiscalizar as entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, das entidades que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas para videogramas e

fonogramas;

f) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os

direitos de autor e direitos conexos;

g) Efectuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos.

Artigo 7.º

Equipa de inspecção de espectáculos

1 - A Equipa de inspecção de espectáculos tem competências na área de fiscalização das condições de licenciameno e de segurança funcional dos recintos fixos e do cumprimento da legislação sobre espectáculos de natureza artística.

2 - À equipa de inspecção compete, em especial:

a) Realizar acções de verificação e de inspecção;

b) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os

direitos de autor e direitos conexos.

202774472

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 992/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de opções de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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