1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares que constam em Anexo ao presente despacho e do qual fazem parte
integrante.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, é aplicável às chefias das equipas previstas nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 2.º do despacho em anexo, o estatuto remuneratório de director de serviços e à chefia da equipa referida na alínea c), do n.º 2 do mesmo artigo um acréscimo remuneratório no limite fixado para chefes de divisão.3 - São revogados o Despacho 23 230/2007, de 9 de Outubro e o Despacho n.º
21 264/2007, de 13 de Setembro.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
6 de Janeiro de 2010 - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.
ANEXO
Artigo 1.º
Estrutura da IGAC
1 - A estrutura hierarquizada compreende três unidades orgânicas flexíveis, que funcionam na dependência directa do inspector-geral, denominadas:a) Divisão de Gestão de Recursos abreviadamente designada DGR;
b) Divisão de Comunicação e Gestão da Informação abreviadamente designada DCGI;
c) Divisão de Licenciamento e de Certificação, abreviadamente designada DLC.
2 - A estrutura matricial compreende as equipas multidisciplinares, denominadas:
a) Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão (EMIG);
b) Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor (EMDA).
c) Equipa Multidisciplinar de Espectáculos de Natureza Artística (EMENA).
Artigo 2.º
Divisão de Gestão de Recursos
1 - A Divisão de Gestão de Recursos integra as seguintes secções:a) Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos (SGARH);
b) Secção Financeira, Orçamental e de Controlo (SFOC);
c) Secção de Gestão Patrimonial (SGP).
2 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos:a) Assegurar o planeamento, a gestão, o controlo orçamental e financeiro e propor as
alterações necessárias;
c) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;d) Assegurar os procedimentos de contratação pública necessários ao normal
funcionamento da IGAC;
e) Assegurar o controlo e a gestão patrimonial da IGAC;f) Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações, viaturas
e outros equipamento afectos à IGAC;
g) Assegurar e promover a aplicação de uma politica de gestão dos recursos humanos;h) Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de
medidas de reconhecimento e de recompensa;
i) Elaborar, anualmente, o balanço social da IGAC;j) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação que permita a caracterização dos efectivos da IGAC e a elaboração de indicadores de gestão;
l) Propor, desenvolver e coordenar a politica de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;
m) Coordenar as actividades de planeamento e gestão da actividade tauromáquica;
n) Coordenar a actividade dos delegados municipais da IGAC.
3 - A Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos (SGARH) detém competências na área da análise, desenvolvimento, processamento e acompanhamento das actividades de gestão da relação jurídica de emprego público dos colaboradores da IGAC, incluindo a gestão e actualização da informação na aplicação informática de Gestão de Recursos Humanos SRH (Sistema de Recursos Humanos) e o arquivo dos
processos individuais.
4 - A Secção Financeira, Orçamental e de Controlo (SFOC) detém competências na área do planeamento, execução orçamental e controlo interno;5 - A Secção de Gestão Patrimonial (SGP) detém competências na área da gestão e
controlo patrimonial.
Artigo 3.º
Divisão de Comunicação e Gestão da Informação 1 - A Divisão de Comunicação e Gestão da Informação integra uma secção denominada Balcão de Atendimento ao Público (BAP) à qual compete assegurar a gestão do atendimento directo e informação ao público.2 - Compete Divisão de Comunicação e Gestão da Informação:
a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas;
b) Promover e assegurar a gestão do atendimento e informação ao público;
c) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com
interesse para a cultura;
d) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos da IGAC;e) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e bases de dados;
f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;
g) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC de gestão;
h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de
correspondência.
Artigo 4.º
Divisão de Licenciamento e de Certificação 1 - À Divisão de Licenciamento e de Certificação compete:a) Executar as actividades resultantes das atribuições da IGAC no domínio da importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma,
designadamente:
i) Venda e exportação de fonogramas e relativas a importação, edição, reprodução edistribuição, sob qualquer forma,
ii) Venda e aluguer de videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes.b) Efectuar o registo do direito de autor, das obras cinematográficas e áudio-visuais e das entidades de gestão colectiva de direito de autor e conexos;
c) Instruir os processos de autenticação e de classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, bem como emitir certificados e divulgar as classificações e autenticações;
d) Intruir os processos, para autenticação, dos fonogramas produzidos e duplicados em Portugal, bem como emitir certificados e divulgar as respectivas classificações e
autenticações;
e) Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, designadamente, de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal;f) Dar parecer sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística;
g) Assegurar o cumprimento dos requisitos de manutenção das condições técnicas e de segurança funcional dos recintos de espectáculos de natureza artística e emissão das
respectivas licenças;
h) Coordenar, definir e divulgar as normas e procedimentos orientadores dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística;i) Apoiar tecnicamente as delegações regionais da cultura e as autarquias locais, nos
termos legalmente previstos;
j) Estudar e dar parecer sobre os processos de afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cine-teatrose cinemas.
Artigo 5.º
Equipa de inspecção de gestão
1 - A Equipa de inspecção de gestão tem competências na área do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;2 - Compete, em especial, à equipa de inspecção de gestão:
a) Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Cultura, visando ampliar e reforçar as áreas de
intervenção e atribuições da IGAC;
b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções quelhe sejam atribuídas superiormente;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas no âmbito do sector deactuação do Ministério da Cultura;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos na dependência directa ou tutelar do Ministério da Cultura;e) Apoiar a identificação de indicadores de desempenho relevantes para a actividade
da IGAC;
f) Desenvolver acções de avaliação da qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;g) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias do âmbito das
competências da IGAC;
h) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da actividade de inspecção, lhesejam superiormente atribuída.
Artigo 6.º
Equipa de inspecção direito de autor
1 - A Equipa de inspecção de espectáculos e direito de autor tem competências na área de fiscalização do cumprimento do direito de autor e direitos conexos e dosespectáculos de natureza artística.
2 - Compete, em especial à equipa de inspecção de direito de autor:a) Assegurar a realização de acções de inspecção, verificação, acompanhamento e controlo na área do direito de autor;
b) Assegurar as acções de auditoria e controlo decorrentes das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;
c) Garantir a protecção do direito de autor e dos direitos conexos através de acções de
prevenção e fiscalização;
d) Controlar as quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e a sua relação com as importações, fabrico e venda de suportes materiais aeles destinados;
e) Fiscalizar as entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, das entidades que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas para videogramas efonogramas;
f) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra osdireitos de autor e direitos conexos;
g) Efectuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos.
Artigo 7.º
Equipa de inspecção de espectáculos
1 - A Equipa de inspecção de espectáculos tem competências na área de fiscalização das condições de licenciameno e de segurança funcional dos recintos fixos e do cumprimento da legislação sobre espectáculos de natureza artística.2 - À equipa de inspecção compete, em especial:
a) Realizar acções de verificação e de inspecção;
b) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os
direitos de autor e direitos conexos.
202774472