Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao CS Vintage Lisboa Hotel, a instalar na freguesia de São Mamede, no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Sycamore, Propriedades, S. A.,
e;
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévioao empreendimento, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao CSVintage Lisboa Hotel, por mais seis meses.
A utilidade turística será agora válida até 4 de Agosto de 2010, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidadeturística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de aberturaequivalente.
24 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.