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Despacho 1006/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a renovação do contrato de prestação de serviços de apoio externo para a manutenção operacional do sistema integrado de gestão (SIG), celebrado entre o Estado Português e a NOVABASE, autoriza a realização da despesa emergente da referida renovação do contrato e delega no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional a competência para a sua assinatura.

Texto do documento

Despacho 1006/2010

Considerando o despacho do Ministro da Defesa Nacional (MDN), de 6 de Março de 2008, que determinou a abertura do concurso público para a aquisição de serviços de apoio externo para a manutenção operacional do sistema integrado de gestão (SIG) no âmbito do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando o teor do despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 226/MDN/2008, de 17 de Dezembro de 2008, nos termos do qual foi adjudicada a referida prestação de serviços à empresa NOVABASE Consulting, Consultoria, Desenvolvimento e Operações de Sistemas de Informação, S. A.

(NOVABASE), autorizada a realização da despesa inerente a esta contratação, no valor de 1 312 500 (euro), a que acresceu a taxa de IVA no valor de 262 500 (euro), totalizando o valor global de 1 575 000 (euro), aprovada a respectiva minuta do contrato e, ainda, delegada no secretário-geral do MDN a competência para a respectiva assinatura;

Considerando na sequência da referida adjudicação o contrato celebrado entre o Estado Português e a NOVABASE, em 16 de Janeiro de 2009, pelo período de um ano, com início a 1 de Janeiro de 2009, renovável, «se tal for acordado entre as partes com a antecedência mínima de um mês relativamente ao seu termo»;

Considerando o teor do despacho 71/MDN/2009, de 8 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional, emitido na sequência de uma decisão do Tribunal de Contas, plasmada no ofício n.º DECOP/UAT II/2336/09, de 30 de Março de 2009, e, ainda, o teor da informação n.º 9325, de 20 de Abril, do então Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do MDN (DEJUR), nos termos do qual foi aprovado um aditamento ao contrato, tendo em vista a fixação de um prazo máximo de vigência do contrato, pelo período de três anos;

Considerando o teor da informação n.º 24915, de 16 de Novembro de 2009, da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ), e, ainda, a informação n.º 25039, de 18 de Novembro, da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC) da Secretaria-Geral do MDN sobre a necessidade e oportunidade de renovação do contrato referido no terceiro considerando supra:

Determino:

1 - Autorizar a renovação do contrato de prestação de serviços de apoio externo para a manutenção operacional do SIG, celebrado entre o Estado Português e a NOVABASE, em 16 de Janeiro de 2009, pelo prazo de um ano, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, podendo o mesmo ser objecto de renovação, total ou parcial, se tal for acordado entre as partes, com a antecedência mínima de um mês relativamente ao seu termo, não podendo a vigência do mesmo, incluindo renovações, exceder o período total de três anos.

2 - Autorizo a realização da despesa emergente da renovação do contrato referido no número anterior, no valor de 1 312 500 (euro), a que acresceu a taxa de IVA no valor de 262 500 (euro), totalizando o valor global de 1 575 000 (euro).

3 - Aprovo a minuta de renovação do contrato de prestação de serviços referido no n.º 1, a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Na execução do contrato que agora se pretende renovar devem ser cumpridos os objectivos previstos no plano de actividades, apresentado como anexo B à informação n.º 24303, de 9 de Novembro de 2009, da Secretaria-Geral.

5 - Delego no secretário-geral do MDN a competência para a assinatura do contrato referido nos números anteriores.

19 de Novembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

202776457

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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