Despacho Conjunto 56/SEAM/SERE/91, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 139, de 20.06.1991, Pág. 6427
- Data: 1991-06-20
- Diploma não vigente
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Sumário
Substitui na parte referente à área Metropolitana do Porto, o Mapa III anexo ao Despacho Conjunto 17/SEAM/SERE/88, de 13-Abr que estabelece as normas a observar na distribuição do alunos pelas escolas de ensino oficial ou de ensino particular e cooperativo, na distribuição dos alunos pelas áreas vocacionais do 9.º ano de escolaridade, no funcionamento dos cursos e na constituição de turmas.
Aviso
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