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Lei 1/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Altera a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.

Texto do documento

Lei 1/2010

de 15 de Janeiro

Procede à primeira alteração à Lei 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o

Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de

Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no

cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime

do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da

Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera

o Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo

para a sua entrada em vigor.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei 29/2009, de 29 de Junho

O artigo 87.º da Lei 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 87.º

[...]

1 - A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010.

2 - ....................................................................

3 - ...................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 11 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 12 de Janeiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 594/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Reconhece e regulamenta o direito de associação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Lei 29/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novem (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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