Lei 1/2010, de 15 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 10/2010, Série I de 2010-01-15.
-
Data:
2010-01-15
-
Secções desta página::
Altera a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Lei 1/2010
de 15 de Janeiro
Procede à primeira alteração à Lei 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o
Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de
Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no
cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime
do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da
Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera
o Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo
para a sua entrada em vigor.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei 29/2009, de 29 de Junho
O artigo 87.º da Lei 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 87.º
[...]
1 - A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010.
2 - ....................................................................
3 - ...................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268264.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-11-07 -
Decreto-Lei
594/74 -
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Reconhece e regulamenta o direito de associação.
-
2009-06-29 -
Lei
29/2009 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novem (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268264/lei-1-2010-de-15-de-janeiro