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Portaria 21123, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cria a esquadrilha de lanchas da Guiné e dissolve a esquadrilha de lanchas de fiscalização da mesma província ultramarina.

Texto do documento

Portaria 21123
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º Seja criada a esquadrilha de lanchas da Guiné, constituída pelas lanchas de fiscalização e de desembarque que para esse efeito forem designadas pelo comandante da Defesa Marítima da Guiné, entre as que tenham sido atribuídas ao seu comando.

2.º O comando da mesma esquadrilha seja exercido por um primeiro-tenente.
3.º Seja dissolvida a esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné.
Ministério da Marinha, 23 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268231.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - Portaria 1/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Considera extintos, a partir de 15 de Outubro de 1974, a Estação Radionaval de Bissau e os Postos Radionavais de Caió, Bolama e Cacheu, e dissolve a esquadrilha de lanchas da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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