Portaria 21123
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º Seja criada a esquadrilha de lanchas da Guiné, constituída pelas lanchas de fiscalização e de desembarque que para esse efeito forem designadas pelo comandante da Defesa Marítima da Guiné, entre as que tenham sido atribuídas ao seu comando.
2.º O comando da mesma esquadrilha seja exercido por um primeiro-tenente.
3.º Seja dissolvida a esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné.
Ministério da Marinha, 23 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.