Portaria 21122
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei 44064, de 28 de Novembro de 1961, o quadro do pessoal auxiliar do 19.º cartório notarial de Lisboa seja aumentado com um lugar de primeiro-ajudante.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.