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Portaria 21122, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 19.º cartório notarial de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 21122
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei 44064, de 28 de Novembro de 1961, o quadro do pessoal auxiliar do 19.º cartório notarial de Lisboa seja aumentado com um lugar de primeiro-ajudante.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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