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Declaração DD12088, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza o reforço de verbas inscritas no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 26 de Setembro findo e 12 do corrente mês, foram autorizadas as modificações das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Reforço

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

1) «Serviços clínicos e de hospitalização» ... 10000$00 2) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 255000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 12.º «Encargos administrativos»:

6) «Serviços especiais de vigilância» ... 90000$00 13) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976» ...

100000$00 ... +505000$00

Anulação

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Outros encargos»:

9) «Constituição de fundos especiais»:

b) «Fundo de melhoramentos - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 36976 e 40741:

Encargos do empréstimo concedido para melhoria dos transportes fluviais colectivos» ... -505000$00 Administração-Geral do Porto de Lisboa, 22 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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