Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21112, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, se realize um curso de apoio ao ensino ministrado nos cursos de educação de adultos.

Texto do documento

Portaria 21112

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º - a) Na telescola, criada pelo Decreto-Lei 46136, de 31 de Dezembro de 1964, realizar-se-á um curso de apoio ao ensino ministrado nos cursos de educação de adultos.

b) Aquele curso reger-se-á pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas da presente

portaria.

2.º O referido curso abrangerá emissões destinadas a apoio do ensino na fase de iniciação e emissões destinadas a apoio do ensino na fase de desenvolvimento ou preparação para

o exame.

3.º O disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 46146 é extensivo aos cursos de educação de adultos que funcionem em ligação com as emissões a que se refere esta portaria, aplicando-se aos regentes daqueles cursos o que no citado artigo se declara a respeito dos

monitores.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/17/plain-268171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46136 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, uma telescola destinada à realização de cursos de radiodifusão e televisão escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda