Portaria 21112, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1965, Série I de 1965-02-17.
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Data:
1965-02-17
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Determina que na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, se realize um curso de apoio ao ensino ministrado nos cursos de educação de adultos.
Portaria 21112
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º - a) Na telescola, criada pelo Decreto-Lei 46136, de 31 de Dezembro de 1964,
realizar-se-á um curso de apoio ao ensino ministrado nos cursos de educação de adultos.
b) Aquele curso reger-se-á pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas da presente
portaria.
2.º O referido curso abrangerá emissões destinadas a apoio do ensino na fase de iniciação
e emissões destinadas a apoio do ensino na fase de desenvolvimento ou preparação para
o exame.
3.º O disposto no artigo 12.º do
Decreto-Lei 46146 é extensivo aos cursos de educação
de adultos que funcionem em ligação com as emissões a que se refere esta portaria,
aplicando-se aos regentes daqueles cursos o que no citado artigo se declara a respeito dos
monitores.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/17/plain-268171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268171.dre.pdf .
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