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Portaria 21111, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Amplia de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 21111

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a

criação dos seguintes lugares:

Secretaria notarial de Setúbal - um escriturário de 1.ª classe.

Cartórios notariais de Almada, Soure, Marinha Grande e Cascais - um escriturário de 2.ª

classe.

7.º cartório notarial do Porto - um terceiro-ajudante.

Ministério da Justiça, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos

Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/17/plain-268168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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