Artigo único. São aditadas, como segue, as notas aos artigos 48.01.09 e 48.01.10 da pauta
de importação:
48.01.09 ...
Nota. - O papel próprio para a impressão de cartões perfurados para máquinas de estatística, quando importado por empresas que possuam instalações para a sua impressão e corte e o utilizem para o efeito, estará sujeito na sua importação às taxas de 1$60 e $80 por quilograma, respectivamente nas pautas máxima e mínima, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais do qual se mostre que o mesmo não é fabricado econòmicamente no País. O papel a que for dada outra aplicação ou que tiver outro destino considera-se descaminhado aos direitos dos presentes artigos, podendo os desperdícios ser vendidos ùnicamente a fábricas de papel pelo preço corrente das aparas. Os interessados deverão registar em livro próprio as entradas do papel a que se refere esta nota e as aplicações que lhe foram dadas e ainda facultar ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários à averiguação dessas aplicações e à conferência das existências.
48.01.10 ...
Nota. - A cartolina própria para a impressão de cartões perfurados para máquinas de estatística, quando importada por empresas que possuam instalações para a sua impressão e corte e a utilizem para o efeito, estará sujeita na sua importação às taxas de 1$00 e $50 por quilograma, respectivamente nas pautas máxima e mínima, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais do qual se mostre que a mesma não é fabricada econòmicamente no País. A cartolina a que for dada qualquer outra aplicação ou que tiver outro destino considera-se descaminhada aos direitos do presente artigo, podendo os desperdícios ser vendidos ùnicamente a fábricas de papel pelo preço corrente das aparas. Os interessados deverão registar em livro próprio as entradas da cartolina a que se refere esta nota e as aplicações que lhe foram dadas e ainda facultar ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários à averiguação dessas aplicações e à conferência das existências.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.