Decreto-lei 46187, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1965, Série I de 1965-02-16.
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Data:
1965-02-16
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Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $10 e $20 fixados pelo Decreto-Lei 45130, de 12 de Julho de 1963.
Decreto-Lei 46187
Os limites de emissão da moeda divisionária de $10 e $20 (bronze) encontram-se
pràticamente atingidos, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a
assegurar a função económica desta moeda.
Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora
autorizada será feito à medida das necessidades.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O limite de emissão da moeda divisionária de $10 fixado pelo Decreto-Lei 45130, de 12 de Julho de 1963, é elevado para 20500000$00.
Art. 2.º O limite de emissão da moeda divisionária de $20 fixado pelo Decreto-Lei 45130, de 12 de Julho de 1963, é elevado para 23000000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/16/plain-268141.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268141.dre.pdf .
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1963-07-12 -
Decreto-Lei
45130 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $10, $20 e $50, fixados, respectivamente, pelo Decreto- Lei n.º 44546, de 28 de Agosto de 1962, pelo Decreto-Lei n.º 44841, de 4 de Janeiro de 1963 e pelo Decreto-Lei n.º 43531, de 11 de Março de 1961.
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