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Decreto-lei 46187, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $10 e $20 fixados pelo Decreto-Lei 45130, de 12 de Julho de 1963.

Texto do documento

Decreto-Lei 46187

Os limites de emissão da moeda divisionária de $10 e $20 (bronze) encontram-se pràticamente atingidos, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a

assegurar a função económica desta moeda.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O limite de emissão da moeda divisionária de $10 fixado pelo Decreto-Lei 45130, de 12 de Julho de 1963, é elevado para 20500000$00.

Art. 2.º O limite de emissão da moeda divisionária de $20 fixado pelo Decreto-Lei 45130, de 12 de Julho de 1963, é elevado para 23000000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/16/plain-268141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-12 - Decreto-Lei 45130 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $10, $20 e $50, fixados, respectivamente, pelo Decreto- Lei n.º 44546, de 28 de Agosto de 1962, pelo Decreto-Lei n.º 44841, de 4 de Janeiro de 1963 e pelo Decreto-Lei n.º 43531, de 11 de Março de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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