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Portaria 21086, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 21086

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das

casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas: ... Escudos

Bona ... 5000$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 1900$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4650$00

Karachi ... 2350$00

Léopoldville ... 2850$00

Londres ... 14250$00

Madrid ... 13000$00

Oslo ... 5000$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 15000$00

Pretória ... 4750$00

Rio de Janeiro ... 9500$00

Vaticano ... 10500$00

Washington ... 14250$00

Legações: ... Escudos

Banguecoque ... 2150$00

Jacatra ... 950$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/03/plain-268070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268070.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Portaria 21761 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Bona, Pretória e Vaticano, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21086.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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