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Aviso DD5117, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter-se procedido em Lisboa uma troca de notas alterando a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rodésia e Niassalândia respeitante à construção e exploração de um oleoduto para a condução de ramas e produtos petrolíferos refinados dos depósitos na costa de Moçambique até determinado ponto de ou em Machipanda, na fronteira entre Moçambique e a Federação da Rodésia e Niassalândia, bem como a outros assuntos relativos à dita construção.

Texto do documento

Aviso
Por odem superior se faz público que em 19 de Janeiro de 1965 se procedeu em Lisboa a uma troca de notas entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Embaixador de Sua Majestade Britânica, alterando a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rodésia e Niassalândia respeitante à construção e exploração de um oleoduto para a condução de ramas e produtos petrolíferos refinados dos depósitos na costa de Moçambique até determinado ponto perto de ou em Machipanda, na fronteira entre Moçambique e a Fedeção da Rodésia e Niassalândia, bem como a outros assuntos relativos à dita construção, cujo texto consta do aviso publicado no Diário do Governo n.º 40, 1.ª série, de 16 de Fevereiro de 1963.

2. São os seguintes os textos das referidas notas, nas línguas inglesa e portuguesa:

January 19, 1965.
Your Excellency,
In view of the assumption of responsibility by the Government of Southern Rhodesia for the application of the agreements entered into by the former Government of the Federation of Rhodesia and Nyasaland in respect of the Beira-Feruka oil pipeline, I have the honour to propose that the terms and provisions of the Convention concluded at Lisbon on the 19th of November, 1962, between the Government of the Federation of Rhodesia and Nyasaland and the Government of the Republic of Portugal relative to the construction and operation of the pipeline shall continue to apply as between Southern Rhodesia and the Republic of Portugal and that any reference therein to the Federal Government shall be construed as a reference to the Government of Southern Rhodesia.

If the foregoing proposal is acceptable to the Portuguese Government, I have the honour to suggest that this Note and Your Excellency's reply to that effect shall be regarded as constituting an Agreement between the Government of Southern Rhodesia and the Government of the Republic of Portugal which shall be deemed to have entered into force on the 1st of January, 1964, the day after the date of dissolution of the Federation of Rhodesia and Nyasaland.

I have the honour to be, with the highest consideration, Your Excellency's obedient Servant,

Archibald Ross.
His Excellency The Minister for Foreign Affairs of Portugal.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1965.
Sr. Embaixador,
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de hoje, cujo teor é o seguinte:

Em virtude de o Governo da Rodésia do Sul ter assumido a responsabilidade pela aplicação dos Acordos celebrados pelo anterior Governo da Federação das Rodésias e da Niassalândia no que respeita ao oleoduto Beira-Feruka, tenho a honra de propor que os termos e disposições da Convenção concluída em Lisboa, em 19 de Novembro de 1962, entre o Governo da Federação das Rodésias e da Niassalândia e o Governo da República Portuguesa relativo à construção e exploração do oleoduto continuem a aplicar-se entre a Rodésia do Sul e a República de Portugal e que qualquer referência ao Governo Federal feita no mesmo seja considerada como uma referência ao Governo da Rodésia do Sul.

Na eventualidade de a proposta precedente ser aceitável para o Governo Português, tenho a honra de sugerir que esta nota e a nota da resposta de V. Ex.ª sejam consideradas para esse efeito como constituindo um Acordo entre o Governo da Rodésia do Sul e o Governo da República Portuguesa, o qual será considerado como tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1964, dia seguinte à data da dissolução da Federação das Rodésias e da Niassalândia.

Tenho ainda a honra de confirmar que as propostas que antecedem merecem a concordância do Governo Português e que a nota de V. Ex.ª e a presente nota serão consideradas como constituindo um Acordo nesta matéria entre o Governo da República de Portugal e o Governo da Rodésia do Sul, o qual será considerado como tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1964.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

A. Franco Nogueira.
A S. Ex.ª Sir Archibald Ross, K. C. M. G., Embaixador de Sua Majestade Britânica, etc., etc., Lisboa.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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