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Portaria 18180, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 303/1960, Série I de 1960-12-31.
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Sumário

Manda abonar a várias embaixadas e legações diversas quantias destinadas a ocorrer a despesas de material e expediente.

Texto do documento

Portaria 18180
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos abaixo designados, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor para 1960, além das quantias constantes das Portarias n.os 17703, 17990 e 18080, respectivamente de 29 de Abril, 7 de Outubro e 26 de Novembro de 1960, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrer a despesas de material e expediente:

Embaixadas:
... Escudos
Dacar ... 2500$00
Havana ... 10000$00
Santiago do Chile ... 16784$40
Tananarive ... 2500$00
Legações:
Lima ... 2471$50
Tunes ... 1500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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