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Portaria 21073, de 29 de Janeiro

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Sumário

Amplia de vários lugares de escriturários de 1.ª e 2.ª classes os quadros do pessoal auxiliar de diversas conservatórias do registo civil.

Texto do documento

Portaria 21073

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a

criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil da Guarda e Viseu - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Civil de Mirandela, Caldas da Rainha, Montalegre e 4.ª de

Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos

Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/29/plain-267972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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