Portaria 21073, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1965, Série I de 1965-01-29.
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Data:
1965-01-29
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Amplia de vários lugares de escriturários de 1.ª e 2.ª classes os quadros do pessoal auxiliar de diversas conservatórias do registo civil.
Portaria 21073
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do
n.º 3 do artigo 63.º do
Decreto-Lei 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam
ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a
criação dos seguintes lugares:
Conservatórias do Registo Civil da Guarda e Viseu - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatórias do Registo Civil de Mirandela, Caldas da Rainha, Montalegre e 4.ª de
Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos
Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/29/plain-267972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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