Rectificação DD722, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 23, de 28.01.1965, Pág. 111
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Data:
1965-01-28
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de
Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 46135, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 7, onde se lê: «... o vogal que o Ministério designar ...», deve ler-se: «... o
vogal que o Ministro designar ...».
No artigo 24.º, onde se lê: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º
3, ...», deve ler-se: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, ...».
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/28/plain-267967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267967.dre.pdf .
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