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Rectificação DD722, de 28 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46135, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 7, onde se lê: «... o vogal que o Ministério designar ...», deve ler-se: «... o

vogal que o Ministro designar ...».

No artigo 24.º, onde se lê: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 3, ...», deve ler-se: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, ...».

Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/28/plain-267967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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