Acórdão 22/91, de 20 de Junho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [139], de 20.06.1991, Pág. 6453
- Data: 1991-06-20
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Sumário
DECIDE JULGAR EXTINTO, POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE, O RECURSO DE DOMINGOS GOMES AFONSO, RELATIVO A PERDA DO SEU MANDATO COMO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO.
Aviso
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