Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo aos 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 23.ª reunião, realizada em 30 de Novembro de 1960, uma decisão emendando a regra 8 do Anexo B à referida Convenção, a qual entrou imediatamente em vigor para Portugal e os restantes países membros, e cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa a seguir se transcrevem:
(ver documento original)
Decisão do Conselho n.º 25, de 1960
(Adoptada na 23.ª reunião do Conselho, realizada em 30 de Novembro de 1960)
Emenda à regra 8 do Anexo B à Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, e
Tendo apreciado o relatório do Comité Aduaneiro (EFTA/CC 22/60),
Decide:
1. A regra 8 do Anexo B à Convenção será emendada de acordo com o disposto no anexo a esta decisão.
2. Esta emenda entrará imediatamente em vigor.
3. O secretário-geral depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda à regra 8 do Anexo B à Convenção
No parágrafo 5, substituir as palavras "parágrafo 2 da presente regra» por "parágrafo 3 da presente regra».
Depois do parágrafo 5, acrescentar o seguinte parágrafo:
6. O Conselho pode decidir que se apliquem disposições adicionais ou diferentes sobre a prova da origem ou da expedição, relativamente a determinadas categorias de produtos ou de transacções.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.