Aviso
Por ordem superior se torna público ter sido depositado, em 21 de Novembro de 1960, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, o instrumento de ratificação por Portugal da Convenção n.º 107, relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes.
Segundo comunicação do subdirector-geral da Repartição Internacional do Trabalho à Embaixada de Portugal em Berna, a referida ratificação foi registada no dia 22 de Novembro de 1960, tendo a convenção sido ratificada, até essa data, por mais os seguintes países: Argentina, Bélgica, Costa Rica, Cuba, Ghana, Haiti, Índia, México, Paquistão, República Dominicana, República Árabe Unida e El Salvador.
De harmonia com as disposições do § 3.º do artigo 31.º da mesma convenção, esta começará a vigorar para Portugal em 22 de Novembro de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.