Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43335, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 19 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na alínea b) do artigo 101.º, onde se lê: "Construir obras ou adaptar providências ...», deve ler-se: "Construir obras ou adoptar providências ...».
No n.º 2.º do artigo 122.º, onde se lê: "Anuidade para a reconstrução, ...», deve ler-se: "Anuidade para a reconstituição, ...».
Condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão
Título VI, onde se lê: "Medição da energia e da pauta a tarifar», deve ler-se: "Medição da energia e da ponta a tarifar».
No § 2.º do artigo 21.º, onde se lê: "... determinados nos termos anteriormentes prescritos.», deve ler-se: "... determinadas nos termos anteriormente prescritos.».
No artigo 31.º, onde se lê: "... pagamento da taxa facturada, ...», deve ler-se: "... pagamento da importância facturada, ...».
No artigo 47.º, onde se lê: "Cessação ou mudança da designação do consumidor -.», deve ler-se: "Cessão ou mudança da designação do consumidor -».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.