Aviso DD5119, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1965, Pág. 90
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Data:
1965-01-22
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Torna público ter o Governo do Ruanda comunicado que se considera vinculado pela Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à mesma Convenção relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação das Nações Unidas, o
Governo do Ruanda considera-se vinculado pela Convenção sobre as facilidades
aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades
aduaneiras para turismo relativo à importação de documentos e material publicitário
turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários
particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.
As referidas convenções tinham sido tornadas extensivas ao território do Ruanda antes de
obtida a independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1965. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/22/plain-267838.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267838.dre.pdf .
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