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Aviso DD5119, de 22 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Ruanda comunicado que se considera vinculado pela Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à mesma Convenção relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação das Nações Unidas, o Governo do Ruanda considera-se vinculado pela Convenção sobre as facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.

As referidas convenções tinham sido tornadas extensivas ao território do Ruanda antes de

obtida a independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1965. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/22/plain-267838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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